“ Allegatio et non probatio, quase non allegatio”
(Quem alega e não prova, faria melhor se estivesse calado)
- Todos sabem que sou cinemeiro, sempre atravesso a madrugada vendo umfilme e, ontem, revi Jacques Tati, um gênio do cinema francês que poucosbrasileiros sabem quem foi.
O criador do Monsieur Hulot, embora famoso e rico, geralmente andava debonde ou no metropolitano de Paris, com o seu indefectível caderninho, ondeanotava os mais variados tipos e cenas inusitadas, umas engraçadas outras patéticas. Chegando ao seu estúdio, juntava todas as suas observaçõessegundo o seu critério de organização e criatividade, com inteligência etalento, amarrava tudo e compunha uma história, daí a decupagem e,finalmente, mais um filme genial.
A genialidade de Tati estava em criar uma história, com início, meio e fim, mas,sempre, uma seqüência de gags, concatenadas de tal forma que agradavamas, com pouco ou nenhum conteúdo.
As Férias do M.Hulot nada mais é do que um cidadão saindo de férias, rumoao mar e um amontoado de cenas engraçadíssimas. Simples? Não! Tudo coma marca pessoal de Tati e a sua genialidade em compor uma história, verdadeira colcha de retalhos que ele recolhia durante meses, senão anos, nas ruas de Paris, nas praças e bares , e que ele sabia costurar muito bem. Nofinal, uma história verosímil, na acepção exata da palavra: que parece verdadeira!
Antes do filme de Tati eu me aboletei numa confortável cadeira do papai,defronte o aparelho de TV para assistir a mais um capítulo da chanchada quea amestrada mídia antilulista apelidou de “mensalão”.
E o artista da tarde era um arremedo de Jô Soares e Jacques Tati, claro, desegunda categoria. Porte do humorista e tentando compor uma história, igualTati, com poucos fatos e muitas historinhas de orelhada, aquelas “por ouvirdizer”.
Seria cômico se não fosse trágico, visto tratar-se da honra, do futuro depessoas, umas, figuras importantes da recente história do país, outras, umamontoado de gente desconhecida e uma bandalha que não merece registro.
Foram trezentos minutos de um monólogo enfadonho, com direito a trintaminutos de intervalo para o que o ministro Marco Aurélio, com o seu humorferino disse necessitar para a chamada pausa para atender aos reclamos dafisiologia. Elegância para dizer que juiz da Suprema Corte também faz xixi.
Satisfeitas as necessidades fisiológicas, voltou o monocórdico, enfadonhodiscurso do bojudo orador. Falou o que quis, delirou, divagou, montou umatragédia em três partes onde personagens entravam e saiam e vociferou oquanto lhe era permitido, com comentários desagradáveis, agressõesestapafúrdias e, dizendo, em alto e bom som, que a maior parte dasacusações contra os indiciados partia dos próprios indiciados, emdepoimentos, muito dos quais, na base do “por ouvir dizer”.
- Dizia uma testemunha, também indiciada, que recebia dinheiro, segundo lheinformaram, do senhor José Dirceu. Outra, que o fulano disse ao sicrano quenão sabia a origem do dinheiro mas que lhe contaram, em segredo, tratar-se de uma ordem emanada de uma sala do Palácio do Planalto.
E a leréia foi por aí. Poucos documentos e, esses, autenticados pelasautoridades competentes. Sob a ótica do acusador-mór, documento valemenos que uma informação de quem faz parte do que ele chamou de “quadrilha” Ora! Ora! Ora!
Mas, o Jacques Tati tupiniquim navegava na maionese das elocubrações.
- Nada era gravado, filmado ou fotografado. Tudo, entre quatro paredes, essas, sem dúvida, do Palácio dos Despachos, dizia o monocórdio Jô-Tati.
Perdeu-se o orador quando afirmou ser até um tipo de lavagem de dinheiroquem detinha cargo público e nomeava parentes, para receber dinheiro,prestígio e mando.
Será que o cansativo orador esqueceu-se de um escândalo que foi denunciado pelo senador Collor de Mello, sobre a situação do próprio oradormantendo em seu gabinete a sua esposa e encarregando-a de assuntos quelhe pertenciam?
Se não estou enganado, o monocórdio orador está intimado a prestaresclarecimentos sobre essa pinta branca na batina (ops!) na beca de SuaExcelência.
Jacques Tati, com o material contido nas toneladas de um processofantasioso, faria um filme ou uma novela global muito mais interessante.
E o monocórdio orador, destilando veneno com a sua voz mansa, pausada eenfadonha, meteu os pés na maionese, entornou, como se diz mineiramente, o caminhão de abacates, lambuzando, emporcalhando o que a VênusPlatinada costuma chamar de “o processo do século” ( 12 anos e já é UMSÉCULO).
Baseou-se Sua Excelência na sua verberação pra lá de acre, em depoimentos, no disse-me-disse dos próprios acusados, uns confessando, outros, tirando o ron-ron-ron da seringa, num jogo de acusações cujas páginas queregistram a barafunda já está pesando toneladas.
O monocórdio acusador baseou-se, no seu destempero acusatório, nosDEPOIMENTOS, quase nunca nos poucos documentos que nada provam, etodos sabem que PROBARE OPORTET, NON SUFFICIT DICERE, lição milenarque ensina:
“Não basta dizer; é preciso provar”.
E foi então que a acusação introduziu no augusto plenário do STF a figura daPROSTITUTA. Isso mesmo, paciente leitor.
Os mais renomados mestres do Direito chamam os depoimentos nosprocessos como A PROSTITUTA DAS PROVAS !!!
Vou chegar lá. Antes, desejo lembrar o nosso Código Civil :
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, nãotiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se querprovar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigocapital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e oscolaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, porconsangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refereeste artigo.
Muito claro o Art. 228. NÃO PODEM SER ADMITIDOS COMO TESTEMUNHAS:
IV – o interessado no litígio, o amigo ou o inimigo capital das partes.
Poderíamos entender que o monocórdio acusador teria se valido do § únicodo Art.228 mas, se essas testemunhas possuíam “fatos” que só elasconheciam, como ficaria a proibição contida no mesmo artigo? E que fatosseriam esses?
Que lhe contaram sobre a origem do dinheiro, possivelmente enviado pelosenhor José Dirceu?
O parágrafo único é muito claro: “para a prova de fatos”. Ora, um fato só seprova com alguma coisa palpável, um documento, um CD etc. senão, o fatovira boato, vira disse-me-disse. E é o que se está tomando conhecimento,pela voz do próprio acusador-mór.
E, mais uma vez, aqui entra o chamado processo do MENSALÃO de braçosdados com a velha PROSTITUTA.
Causa espécie, também, que surjam na peça acusatória, citação depagamentos curiosos, visto que, importâncias com centavos.
Em se tratando de pagamentos mensais, será que algum político, com certezadeputado, pediria, para votar em tal ou qual matéria de interesse do governo, a importância, p.exemplo, de R$ 50.320,72 mensais? Não seriam essasimportâncias com “centavos”, pagamentos de faturas de combustível,gráficas e que tais?
Ou os envolvidos no chamado “escândalo do mensalão” seriam tãosofisticados que, para “não dar na vista” uma importância fixa, 50 milzero,zero,zero, resolveram inovar, pedindo “mensalmente” uns “quebrados ecentavos”?.
Diria o grande Gerson canhotinha: brincadeira!
Esse, o bródio, a patuscada, a farra em que se transformou um processo quechegou no STF, transformando-o em delegacia de polícia. Todo processo teminício no primeiro degrau da escada e vai subindo até o último degrau, o STF.
Este, já foi direto para o STF e, de lá, esperam uns incautos, sairão todosalgemados.
E A PROSTITUTA ?
...” É muito conhecida no meio jurídico a afirmação de que “a testemunha é aprostituta das provas”(http://www.poisze.com.br/livro/prostituta-das-provas/).Isto tem mais de verdade do que se supõe. A prova testemunhal é quasesempre uma lástima...”
***
...”Além de haver inúmeros casos em que pode existir uma
percepção errônea por parte da testemunha em relação ao fato
presenciado, causada por fatores alheios, também há, infelizmente,
diga-se de passagem, o conhecimento sobre outros
tantos inúmeros casos em que existe a manipulação de testemunhos,
prática nem tão incomum mas que, utopicamente,
deveria ser extirpada do mundo jurídico.
O fato é que é muito comum haver processos nos quais as
provas baseiam-se apenas em testemunhas e também muito
comum estas testemunhas não serem de confiabilidade absoluta.
***
Este blogueiro não foi buscar nas lições dos grandes mestres o apelido daprova testemunhal. Preferiu o que roda nas mãos daqueles que não lustraram as cadeiras de uma Escola de Direito.
Como bem afirmou o jornalista Paulo Henrique Amorim, depois da laudatóriae cansativa peça acusatória, José Direceu pode ir se preparando para sercandidato a senador por São Paulo.
Não vou a tanto, visto que, nos bastidores do STF há uma briga-de-foice paraliquidar urgentemente com o processo, sob a alegação de que um ministrovai aposentar-se já nos primeiros dias de setembro e é preciso que ele deixe registrado o seu voto, AGORA.
Mas o problema é mais complexo. O atual Presidente também aposenta-seainda este ano e o Ministro-decano já anunciou que, também este ano, vai aposentar-se. Ficaria a Presidenta Dilma com três indicações e o placarpoderia ser alterado, hoje, segundo dizem, 6x5 contra os “mensaleiros”.
Enquanto o Ministro Gilmar, com a sua estudada fala, alterando palavrasinaudíveis com expressões de profunda raiva expressava sua posição deque o julgamento do chamado “mensalão” era o ponto histórico daquelacasa, o senhor Procurador Geral , ao final da sua leréia, deu uma entrevistaonde disse textualmente que, não argüiu o impedimento do Ministro Tóffolipara não atrasar o processo.
Ou seja, ele mesmo reconhece que “pisou na maionese”, fez vista grossa emum problemão interno...para não atrasar o processo?
E onde anda a moralidade que ele tanto apregoou no laudatório e cansativodiscurso acusatório?
Na próxima semana tem mais.
Nunca é sem propósito lembrar que o processo da chamada InconfidênciaMineira estava se arrastando por longo tempo e, de Portugal, veio a ordemexpressa:
-Encerrem esse processo imediatamente. Encerraram.
Enforcaram Tiradentes!!!
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