domingo, 3 de outubro de 2010

Intempestividade Eleitoral

Texto de Eduardo Pacheco de Carvalho


Intempestividade Eleitoral

Eu escrevo. Notas, resumos, textos, fichamentos, papers, emails, comentários, colunas, poesias, contos, roteiros, letras de músicas, o escambau: é minha catarse. Não tenho vínculos, minhas frases são independentes. O amadorismo é a marca secundária de minha pena, o que não implica sobremaneira em falta de conteúdo. Mesmo aquilo que pareça ser vazio, tem o seu quê de antimatéria. Exerço assim a capacidade que todo mundo tem, ou seja, de dizer alguma coisa. Mas a minha não é latente.
Jürgen Habermas nos aponta a transição paradigmática que estamos vivendo. E em nome de uma das bases transformadoras da mesma, aqui me manifesto, pelo bem de minha indignação, mas muito mais, quem dera, pelo bem da sociedade brasileira, clamando ao leitor pela urgente intersubjetividade, tomara que naturalmente. Assim, cumpro o meu papel de cidadão.
Na paz do meu lar, dia destes estava eu ingenuamente a trocar de canal na TV em plena tardezinha de meio de semana neste fim de setembro, quando deparei com uma gota d’água. Foi pelo menos a minha. Uma gota da cotidiana chuva ácida do poluído céu da comunicação, uma espécie de “smog” (fumaça e nevoeiro) mental que não se limita às metrópoles e suas áreas circunvizinhas. Decididamente, não dá mais para agüentar.
O truculento e agigantado boneco de Olinda da rede paulistana de TV, aquele mesmo, que não se admite sensacionalista – e eu concordo, pois sensacionalismo é muito pouco para qualificar sua vil prática – adentrou em nossa sala de estar, desta vez num dos ‘estratégicos’ modos de chamar a atenção do espectador: falando baixo.
Outrora tendo ocorrido comigo um processo de irreversibilidade auricular traumática de algumas células de minha cóclea direita, aumentei um pouco o som para tentar discernir qual era a ‘notícia’ da hora. Culpa de minha ausência de perfeição, pois o devido programa já é para mim, há tempos, trânsito julgado. Sim, pois nunca devemos perder a esperança de um dia ouvirmos notícias organicamente saudáveis. Mas não foi desta feita, ainda. Pior que isto, é não conseguir imaginar quando será.
Apesar de não ter me surpreendido com a peça, fui tomado de uma sensação de inconformismo misturada com revolta, acrescidos de um tempero de ódio, confesso. Eu, um militante da paz, tomado por tais “melindres”...
Isto porque, obedecendo ao link sugerido pelo bonachão, eis que - senhoras e senhores, sentem-se ou tomem um copo (moderadamente) de Kaiser antes de ler isto – aparece uma repórter (bonitinha e ordinária) entrevistando uma menina com, nem mais nem menos, dez anos de idade, a qual chorava copiosamente em função de ter presenciado in loco o assassinato da mãe pelo pai.  
No vídeo, a criança trêmula e ofegante aparecia de costas (para não dizer de perfil), tentando balbuciar palavras explicativas (?!) da sua tragédia pessoal para a sedenta “profissional” de um braço apodrecido do “jornalismo” nacional, ávida pelo depoimento testemunhal da maior vítima da história, não importando sua condição ou momento. O baluarte da entrevistadora fazia parecer ela uma boneca do Museu de Cera norte-americano, dando ibope em nossa América Latina, cujas veias abertas sugadas são por sanguessugas hoje genuinamente tupiniquins. Uma boneca descerebrada, arrancando de uma desprotegida infante a capacidade que ela ainda não tinha para exercer os atos da vida civil.
Os quinze segundos em que deixei estático o controle remoto, hoje tornaram-se para mim uma eternidade, em razão daquela indignação. Meu zênite de ira obrigou-me a, humanitariamente, trocar de canal a evitar um eventual colapso mitral. Fui mais além: desliguei a televisão. No meu peito, ficou a marca que não se foi. Mas não pelo carimbo deles, posto que não me considero uma cabeça do admirável gado novo que eles imaginam existir do outro lado dos satélites. Esta “marca” em mim não se traduz, apenas me impele ao exercício de MINHA cidadania. Por isto você está lendo este texto indeterminado e um tanto labiríntico.
A sociedade pau-brasil sofre de um paradoxo patologicamente crônico: o acesso. Uma variante etiológica deste mal (seja por sua ausência ou deficiência), é sem dúvida o acesso à informação. Quando existe, apresenta-se deste nível, passível de adjetivos mil. Sobram-me respostas, mas as perguntas insistem em não calar em minha consciência. Esta, agora tocada por aquela gota, pariu uma opinião que sai, vai para fora, cai no mundo. E espero que respingue em SUA concepção de cidadania, caríssimo e educado leitor diferenciado, pois tem acesso a este blog essencialmente cultural.
E lhes digo que escrever sobre isto não suporta retidão, estrutura ou organização qualquer. Desafio, que me impulsiona a mudar meu reles jeito de juntar palavras. Pelo menos, a riquíssima língua portuguesa nos fornece inúmeros instrumentos para tentar mais que decifrar o fato, apontar medidas. Tudo porque não dá mais para agüentar.
Usurpação do sentimento alheio: resumidamente, mas nada minimizado, é isto. O xará Mascarenhas orientou que devemos “começar pelo início”. Aí vai.
Qual o verdadeiro objetivo que não mais se esconde pela apresentação destes programas intitulados “jornais”? Informação, certamente não é. Fosse isto, os espectadores teriam um grau de cultura proporcionalmente elevado, o que não ocorre. Porq             ue para mim e para muita gente a informação ideal  vai muito além do vulgar  e permanente ‘noticioso’. Nela, as pessoas deveriam ser instruídas a lidar melhor com tudo aquilo que é inerente às suas vidas. Da prestação de serviços aos direitos do consumidor. Da prevenção de doenças à solidariedade humana. Sobre as drogas, sobre o trânsito, sobre atividades esportivas, principalmente sobre Educação, em seu mais belo sentido lato sensu. Ou seja, tudo aquilo que nos levasse a viver realmente num estado de sociedade civil, via conhecimento.
Mas não é isto que existe. Os grandes grupos econômicos não desejam ver um povo devidamente instruído. Por isto grande parte da tecnologia moderna aposta, investe e atinge o alvo dos seus objetivos: o cidadão visto como e subestimado a consumidor, nada além disto, nada mais que um sujeito qualquer. Para tanto, o mercado é tomado de produtos voltados para que nós fiquemos em casa. Um lar bem equipado – para quem pode - não requer sair-se às ruas. Ainda mais agora que as redes sociais chegaram com tudo. Na contra-mão da sociabilidade, esvaziaram-se as salas de visita nas residências, em prol do assento preenchido em frente ao seu PC. O melhor lugar do mundo é aqui, em frente ao seu monitor.
Como sou geminiano e como não posso ser processado por plágio próprio, transcrevo algo que eu já disse aqui no início do ano, mas que necessita reprise pois a situação está cada vez pior:  “...Isto, 2010 em casa: “na tela da TV, no meio desse povo, a gente vai se ver na webcam”. Pay-per-view. Mas em casa. Abasteça-se de DVDs, CDs e CFODs (+Blue-Ray). Playstation, Nintendos, laptops, roteadores. Divirta-se na base do MSN, Twitter e Orkut, reúna-se no Skype (+ Facebook). Compre os discos do padre improvisado a cantor - que largou a missa para imitar Fábio Jr, para o deleite de suas fiéis, loucas para pecar: o que é proibido continua sendo mais gostoso. Microondas na cozinha, aposente o fogão. Encha a despensa de Coca Zero com bastante ciclamato de sódio. Milhopan, pipocas, sucrilhos, ovos e bacon, no mais puro e alienado american style. Deu fome: delivery...não sem consumir aquilo que mandam os intervalos...”.
Nossas reuniões com os amigos são, hoje em dia, extremamente valorizadas, tal a sua baixa freqüência. Só porque o modelo capitalista de viver dita o contrário em suas cartilhas. Isto prova realmente que “falta de tempo é desculpa dos que perdem tempo por falta de método”: a eterna luta contra o establishment. Mas como desenvolver o método que levaria até a quebra deste paradigma? Trancafiados, acuados pelo medo imposto através da violência explicitada pelos telejornais, convenhamos que é deveras difícil praticarmos a tal da “intersubjetividade” real. O diálogo, o debate, a discussão, todos prejudicados pela falácia midiática televisiva. Esta, feroz combatente do “só não sei porque eu não fico em casa”, negando-me a ser mais um ser não reivindicante de meus direitos fundamentais.
Aí eu repito novamente: “...Esta sensação de “preenchimento” virtual, supletiva o propósito da existência humana, que é a integração com o próximo. Deste modo as pessoas, acuadas, não se sujeitam a novos relacionamentos, seja com colegas de trabalho ou estudo, vizinhos, alguém da balada ou do ônibus, nem mesmo resgatando os próprios parentes. O sistema visa o hermetismo, criando pessoas “prontas”, incapazes de novas palavras...”.
Pensar sobre o sentimento da pequena menina. Provavelmente ontem já sem pai, hoje também sem mãe. Não bastasse a sua cruel realidade, vem a repórter vilipendiar sua catástrofe individual, fazendo com que o acontecimento se repita a cada pergunta, em nome da audiência dos telespectadores impressionáveis, em detrimento de um pouco de paz naquele coraçãozinho estraçalhado ontem e desprotegido pelo resto da vida. A cada nova reportagem, mais um tiro na sua mãe, já morta.
Refletir sobre o tipo de crime cometido. Meses atrás, imagens de câmeras internas mostraram o assassinato de uma cabeleireira pelo seu marido ou companheiro. Imagens que são repassadas semanas após semanas, quase infinitamente. Alguém pode me dizer com absoluta certeza, que aquela exposição deplorável da realidade mais ainda, não acabou por estimular este “marido” assassino de hoje? Quem garante que a violência exibida não fomenta mais violência?
E, conjuntamente, reaparece o caquético discurso justificativo da mídia, em “cobrar mais da Polícia”, em “ficar na cola das autoridades”, em “mostrar a realidade do nosso país”, ““falar em nome do povo”, em dizer que “isto é uma vergonha” ou “tem que botar na cadeia”...Num plano menos popularesco, os ventríloquos da Vênus platinada transformam seus rostos e empostação de voz de acordo com a tragédia da hora, numa verdadeira transfiguração de filme trash, insistindo em repetir a cena da boneca caindo pela janela do 5º andar. Tudo isso dá um Ibope que, para ser alcançado, não é preciso medir qualquer tipo de conseqüências, sejam de caráter moral, ético ou algo do gênero.
Então eu volto, prolixo:  “...Noticiários já vêm com opinião formada, é só seguir, e correr atrás dos corpos que sumiram na tragédia da hora, que dura incontáveis pautas. Vamos velar os mortos soterrados, mostrando suas fotos na TV, e o quanto eles tinham ainda de vida pela frente, entrevistando sarcasticamente seus parentes, indagando-lhes bestialmente “como ela era” ou “o que fazer agora sem ele”, ou ainda “vai deixar saudades?”: é a veneração da morte metendo medo na vida. Antigamente, os falecidos eram velados nas capelas; hoje perdeu-se o respeito aos cadáveres, porque não os deixam descansar, matando-os novamente a cada instante, a cada programa, em nome do impacto, vendendo terror para os semi-vivos comprarem e calarem-se...”.
Fico pensando o que de instrutivo é um programa deste nível. O que as pessoas podem aprender com a usurpação do sentimento de uma criança. O que o choro, o desespero ou a tragédia dela podem significar de edificante para alguém. O que pode ser isto senão a ratificação da desgraça de mais uma órfã da violência do reconhecível estado de natureza que a sociedade mantém em seus becos escuros. Um desastre pessoal servindo de pauta para programas vazios que por sua vez são patrocinados por empresas inconseqüentes. O negócio é puramente fazer negócio, para que se falar em escrúpulos...
E o que dizer daqueles que assistem a estes descalabros? Daqueles que alimentam sua própria ignorância com a tragédia alheia. Daqueles que, acuados são pelo toque de recolher dos jornais televisivos que anunciam arrastões, estupradores, latrocidas e pedófilos em plena luz do dia. Estes que ainda se intitulam ‘opositores da violência’. Há um nome mais apropriado para eles: PARTÍCIPES da violência.
Nem mais as crianças estão imunes a este verdadeiro expurgo do lixo da comunicação.
Nossas salas de jantar ou estar transformaram-se no aterro sanitário da mídia marrom. Despejam esse material altamente tóxico aos nossos olhos, para neutralizar nossas consciências, engessar nossas idéias e cruzar nossos braços através da inoculação do medo em nossas veias, a esfriar nosso sangue, diminuindo nossa pressão arterial, matando cacotanasicamente (com dor e angústia) a esperança do povo. Um povo que não conhece a sua própria História, portanto está fadado a revivê-la.
Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 1988, capitaneada por parlamentares constituintes cuja estirpe nunca mais veremos igual: longe de um simples pessimismo, a cada dia comprova-se uma verdadeira constatação. Senão vejamos.
[Título VIII – da Ordem Social. Capítulo V – Da Comunicação Social.
Artigo 221: “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.]
Os incisos negritados por mim, estão sendo literalmente ignorados, aviltados, infringidos por essa gente que se julga ‘porta-voz do povo’, ‘labutando’ em nome da plena ‘liberdade de informação jornalística’ e sob a proibição do ‘veto à censura’, positivados no artigo anterior (220), como se este findasse no parágrafo 2º. Hello! > há um 3º parágrafo, cujo inciso II necessita urgentemente ser lido, interpretado e colocado em prática, quero dizer, aplicado juridicamente pelas Instituições legais responsáveis, como inobservância a um quase preceito constitucional. Isto é, um dispositivo legal ordinário, não atingido pela eficácia, pois não é cumprido pelas empresas de telecomunicações detentoras das concessões públicas radio-televisivas, aquelas que praticam esta variante e vulgar espécie de “jornalismo”, coincidentemente ou não, as mais poderosas no quesito material e no sentido de formação da opinião pública.   
Sinceramente, tivesse eu - na condição de leigo, mesmo ciente da minha vulnerabilidade jurídica diante do poder econômico do Grupo em questão - gravado os tais “programas”, dirigir-me-ia ao Ministério Público para que este tomasse as providências judiciais cabíveis neste e em todos os outros semelhantes casos concretos, diuturnamente invasores dos nossos lares. Aí o mais ignorante deles diria que eu prezo pela volta da censura. E eu respondo que eu prezo é pelo seguimento da lei, a Lei Maior, a Carta Magna, o instrumento jurídico superior e vinculante... 
        Concluindo, está determinado constitucionalmente que é competência da Lei Federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.”
Então eu me pergunto a quantas anda o tal de Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Congresso Nacional, que passiva e omissivamente permite que esta degradação moral seja impunemente veiculada? Será que seus membros estão “vinculados” aos grandes grupos econômicos que fomentam a programação televisiva sem qualidade alguma, somente em prol da comercialização de seus produtos exibidos nos intervalos destes programas verdadeiramente marrons?
Não seria papel da Agência Reguladora respectiva a função de fiscalização destas concessões? Onde esbarra a autonomia desta ‘Autarquia Especial’? Limitam-se apenas às suas licitações, contratos administrativos e gestão interna? Há fiscalização externa das mesmas ou a isto alegam inconstitucionalidade pelas lacunas da lei que as criou? E como qualificamos o modus operandi destas concessões que aviltam a própria Constituição? 
Mais Ordenamento Jurídico Brasileiro: Estatuto da Criança e do Adolescente.
[LIVRO I
Título I – Das Disposições Preliminares.
Artigo 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Art. 5º “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Art. 6º “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências dobem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”]
        Título II – Dos Direitos Fundamentais.
        Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Art. 15 “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Art. 17 “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Art. 18  “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Título III - Da Prevenção.
Capítulo I - Disposições Gerais.
Art. 70  “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
Art. 71 “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”
Art. 73 “A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.”
LIVRO II  / Parte Especial
Título II – Das Medidas de Proteção.
Capítulo I  Disposições Gerais.
Art. 98 “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Capítulo II Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 100 “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
        Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
        Título VI - Do Acesso à Justiça
Capítulo II – Da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 148  “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.”
Capítulo V - Do Ministério Público
Art. 201 “Compete ao Ministério Público:
promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;]
Sou leigo. Mas a minha esperança ainda persiste. Quiçá algum cidadão que pense semelhantemente como eu, resolva tomar a iniciativa e juntar forças para mover o Estado em nossa direção, contra estes meios de comunicação destituídos de ética, moral, honradez e até mesmo de brasileiridade, coisa que tantos precisamos. Isto, um sentimento de nação, a recuperar valores e princípios instrutivos, edificadores, enobrecedores, leais, honestos e evolutivos.
Fiz isto pela criança indefesa. Que foi violada no seu íntimo, em prol da audiência dos ignorantes. Que hoje não mais saciados estão com a tragédia alheia adulta, partiram rumo ao gozo pela tragédia alheia infantil. Os limites da liberdade de imprensa não implicam em censura, mas sim na responsabilidade e qualidade que o serviço minimamente exige.
Datena. Personagem ou pessoa física? Não interessa. Seria ele um âncora masoquista, por fazer de uma criança um objeto de humilhação e sofrimento? Não. Então eu me valho do meu direito de liberdade de expressão e qualifico com um termo que não existe, porque há um nome mais apropriado para aquela reportagem: PEDOFILIA ASSEXUADA. Sim, não existe tal figura, ante a contradição de termos: é uma farsa, tal qual a farsa jornalística que ele apresenta. Pois, na responsabilidade profissional que lhe cabe como apresentador do referido programa, uma funcionária da Rede literalmente ‘atacou’ uma pessoa em idade pré-pubertária.
Não dá mais para agüentar. Nem ele paulistano nem sua co-irmã ideológica, a sua prima-rica fluminense.
Que a cultura substitua o escárnio dos meios de comunicação. Quebrar este paradigma, é nossa missão.
Alguém faça alguma coisa. Cidadãos, movam-se!
Com a palavra, o Ministério Público.
“Se puderes olhar, vê. Se podes ver, repara. Retrato do desmoronar completo da sociedade causado pela cegueira que aos poucos assola o mundo, reduzindo-o ao obscurantismo de meros seres extasiados na busca incessante pelo poder. Crítica pura às facetas básicas da natureza humana encarada como uma crise epidêmica. Mais do que olhar, importa reparar no outro. Só dessa forma o homem se humaniza novamente. Caso contrário, continuará uma máquina insensível que observa passivamente o desabar de tudo à sua volta.”- José Saramago.

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