sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Do Estadão


Curso ‘esconde’ valor de material na mensalidade

Aluno de escola de idiomas e informática só descobre armadilha ao desistir e ficar com a dívida, alerta Idec
Luciana Alvarez
Com preços de R$ 150 por mês, as ofertas de cursos de informática e idiomas da escola Microcamp escondem uma armadilha. Segundo levantamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e denúncias de ex-alunos, os vendedores não avisam que, no contrato, a mensalidade é composta por dois valores – R$ 32 referentes ao curso e R$ 128, do material. Dessa forma, se desistir das aulas, o estudante terá de pagar, além da multa de rescisão, o valor que falta para quitar o material.
O levamento com as principais escolas de línguas e de informática de São Paulo constatou que a maioria informa corretamente os valores do material, mas muitas obrigam os alunos a comprá-lo – não se pode aproveitar livros usados. Outras cobram multas de até 20% por rescisão de contrato. O Idec considera que é direito do consumidor aproveitar livros usados e diz que 10% do valor que falta para ser pago é o limite para a multa.
A reportagem telefonou para uma unidade da Microcamp e recebeu informações sobre o valor total como se fosse apenas o do curso. Em um ano, o grupo teve 597 queixas abertas nos Procons só no Estado de São Paulo, onde existem 102 unidades. A empresa diz que seu contrato é legal e informa que há, em todas as escolas, avisos com um número 0800 para que, em caso dúvidas, o aluno possa recorrer à matriz.
DÍVIDA PARCELADA
O industriário Paulo Correa cursou por três meses inglês na Microcamp, mas ficou insatisfeito e pediu o cancelamento do contrato. Foi então que descobriu que teria de pagar multa e material. Ele entrou em negociação com a empresa e conseguiu reduzir o valor para R$ 1,2 mil e parcelá-lo até agosto. Mas continua insatisfeito. “Na hora da venda, o atendente me disse que o material era gratuito.”
Segundo o Idec, a empresa tem o dever de cumprir o que foi prometido pelo vendedor, mesmo que não esteja em contrato. “O código de defesa do consumidor diz que todas as informações, incluindo as verbais, fazem parte do contrato”, afirmou Alessandro Gianeli, advogado do Idec. Ele recomenda que os consumidores que se sentirem enganados tentem primeiro negociar com a empresa e, se não houver acerto, procurem o Procon.
Foi o que fez ontem Maria Aparecida Alves da Silva, que tem dois filhos matriculados na Microcamp. Um deles começou a estudar na escola, mas ficou insatisfeito antes que as aulas do segundo começassem. Por isso, desistiu da matrícula e agora briga para conseguir o reembolso pelo material que nem foi utilizado. “Querem cobrar 15% do valor total dos livros, mas não vou pagar.”
“Toda a informação tem de ser muito clara antes da contratação”, diz o diretor do Procon Paulo Arthur Goes. “Também precisamos observar a natureza do contrato, porque ninguém se matricula em um curso para comprar livros. O material tem caráter acessório.”
FIQUE ATENTO
Contrato: O interessado deve verificar se as promessas dos vendedores estão escritas no contrato
Material: O valor deve ser apresentado separadamente. O Idec diz o aluno tem direito de reaproveitar materiais usados
Cancelamento: O cliente deve ser informado sobre a existência de multa caso desista do curso
Problemas: Primeiro deve-se negociar com a empresa e, se não houver acordo, procurar o Procon

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