Enquanto a "Gaiola das Loucas" reuniu-se ontem em algum ponto do Brasil, para combater fantasmas, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, discursava em encontro da Anfavea.
quarta-feira, 3 de março de 2010
O terremoto hipócrita
El terremoto hipócrita
En Chile lo llaman el terremoto hipócrita. Y ciertamente un visitante distraído puede pasear por el centro de Santiago y sus zonas residenciales de clase media y alta sin notar apenas que aquí tembló la tierra como pocas veces lo ha hecho en la historia de los registros sismográficos. Años de entrenamientos, varios terremotos importantes anteriores y un desarrollo innegable nos hicieron creer a los chilenos que este sería una catástrofe casi sin victimas, un desastre natural que se saltaría del todo el factor humano. Como muchas, como demasiadas cosas en Chile, el desastre es sutil y muchas veces invisible pero esta ahí, agazapado en nuestra ansia de ser y parecer normales, es decir de primer mundo.
Es justamente su invisibilidad el mayor peligro que encierra este desastre a la chilena. Así, muchos de los edificios que conservan sus fachadas intactas abrigan dentro grandes grietas que los hacen inutilizables. Lo mismo se puede decir del país en general: la fachada ha quedado más o menos intacta, la estructura no se ha desmoronado, pero muchas de las grietas ocultas del país se han hecho más profundas e inevitables ahora.
Vivir, como me tocó hacerlo, las secuelas de los dos más importantes terremotos de lo que va del siglo es recorrer la amplitud de un arco. Si en Haití todo es imagen, evidencia, horror, asombro, en Chile todo es sutileza, rumores, cifras y paradojas. Si en Haití, donde me toco ver familias enteras espantando las moscas lejos de los muñones de sus familiares, el horror hizo lo posible para mostrarse en toda su magnitud desde el primer día, en Chile todo ha sido extrañamente lento, oculto, tanto que cuesta a veces recordar la magnitud del desastre. Si en Haití todo lo antiguo cayó para siempre en el primer segundo del terremoto, en Chile es justamente lo nuevo, los edificios para la clase media ascendente, el aeropuerto y su orgullosa decoración que quería ser moderna e internacional, las carreteras recién inauguradas, lo primero en caer.
Los contrastes se multiplican en todos los aspectos de ambos terremotos. Si en Haití fue la capital la que quedó devastada, en Chile es justamente la provincia, la olvidada provincia donde el desarrollo apenas ha permeado la población, la que sufre sin ser capaz aún de contar sus muertos. Si los supermercados de Puerto Príncipe fueron verdaderas trampas mortales, los de Concepción son hoy el objeto de extraños saqueos donde los ladrones se llevan televisores y comida mostrando a la cámara que los enfoca que tienen el dinero en sus manos para pagar lo que se llevan pero no encuentran quién se los venda.
Chile no es Haití, pero tampoco es Suecia o Suiza como quisiera creer. Esta entre medio, en un purgatorio particular donde las estructuras resisten pero los adornos caen peligrosamente, en el que las fachadas quedan en pie pero los muros interiores dejan aparecer grietas profundas. En Chile hay regiones enteras olvidadas a las que nunca se les dio ni hospital ni carretera pero también edificios nuevos que prometen el mismo estilo de vida de la clase alta con materiales de segunda categoría. Como sucede con los ingresos y los impuestos, el miedo, la paranoia y el hambre no son moneda corriente a la hora del desastre, pero están innegablemente mal repartidos. Mientras gran parte de Santiago recupera ya la luz, el agua y sus casas medianamente intactas, muchos de los que intentaron replicar ese estilo de vida ven encarnada en sus casas la profunda desprotección en que viven. Desabrigados en edificios que tienen la apariencia del lujo, viviendo demasiado lejos de donde se toman las decisiones, el terremoto les ha recordado no sólo la fragilidad de nuestra vida, sino la particular fragilidad del llamado “milagro chileno”.
- Rafael Gumucio
terça-feira, 2 de março de 2010
Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente
Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente
Por Gláucia Milício
"É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de
averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o
menor receio de ofensa à reputação". A fundamentação foi usada pela 6ª
Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar
recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.
A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de
imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje
trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor
distribuiu nota à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o
ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas
destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São
Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José
Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora
recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que
teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro,
mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte que a informação
incorreta havia sido transmitida por culpa do então assessor de imprensa.
Na ação, o jornalista demonstrou que não teve relação com o erro, já que os
outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma
informação e a divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu
indenização por dano moral.
O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara,
destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia
contra a mulher do juiz aposentado. A Globo deveria ter apurado o ocorrido e
não anunciado que a informação foi transmitida incorretamente pelo assessor
de imprensa, registrou o desembargador.
Ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido.
“Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a
grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do
autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional,
sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”,
finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
Consultor Jurídico, 1º/03/10
Mariana Gomes
Estudos de Mídia - UFF
Por Gláucia Milício
"É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de
averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o
menor receio de ofensa à reputação". A fundamentação foi usada pela 6ª
Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar
recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.
A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de
imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje
trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor
distribuiu nota à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o
ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas
destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São
Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José
Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora
recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que
teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro,
mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte que a informação
incorreta havia sido transmitida por culpa do então assessor de imprensa.
Na ação, o jornalista demonstrou que não teve relação com o erro, já que os
outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma
informação e a divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu
indenização por dano moral.
O relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara,
destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia
contra a mulher do juiz aposentado. A Globo deveria ter apurado o ocorrido e
não anunciado que a informação foi transmitida incorretamente pelo assessor
de imprensa, registrou o desembargador.
Ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido.
“Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a
grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do
autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional,
sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”,
finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
Consultor Jurídico, 1º/03/10
Mariana Gomes
Estudos de Mídia - UFF
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Senadores com ocorrências na Justiça e Tribunal de Contas
Fonte: WWW.EXCELENCIAS.ORG.BR respaldada pelo Transparência Brasil
Acir Gurgacz (PDT/RO)
TCU - Por irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-paraná e o extinto Ministério da Integração Regional.
Cícero Lucena (PSDB/PB)
STF Ação Penal - é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações
STF Inquérito - é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.
TRF - por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF - por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF - por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF - por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF - por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF - Improbidade Administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF - Improbidade Administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF - Improbidade Administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF - Improbidade Administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF - Improbidade Administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
TER-PB - Prestação de Contas - Rejeitada por unanimidade a prestação de contas de sua campanha em 2006. O TSE manteve a decisão ao julgar o Agravo de Instrumento.
TCU – condenou a multa de R$ 20.000,00 por irregularidades em convênios com a Embratur, o Ministério da Integração Nacional e FUNASA
TCU - Reduziu para R$ 10.000,00 a multa por irregularidades em convênios com a Embratur e a CEF.
Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
STF - É réu em inquérito que investiga o uso de caixa 2 durante as eleições de 1998, caso conhecido como "mensalão tucano". e o STF abrirá ação penal contra o senador por lavagem de dinheiro e peculato.
TJ-MG - É processado por dano ao erário em ação civil movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 2.721.717,46.
Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRE-MA - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
Fátima Cleide (PT/RO)
TRE-RO - Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação "O Trabalho Continua", em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
Fernando Collor (PTB/AL)
STF Ação Penal - Falta de recolhimento de imposto de renda.
STF Ação Penal - Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.
Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN)
TJ-RN - Improbidade Administrativa - É processado em ação civil pública movida MP.
TJ-RN - Improbidade Administrativa - É processado em ação civil pública movida MP.
TJ-RN - Ação Popular - Condenado solidariamente por receber verbas de gabinete referentes ao mandato de deputado estadual, após o término do exercício. A sentença determinou a nulidade do ato e o ressarcimento da quantia recebida, mais o pagamento de custas processuais.
Gilvam Pinheiro Borges (PMDB/AP)
TRF-1 - Improbidade Administrativa - É processado por dano ao erário em ação civil movida MP.
TRE-AP - Prestação de Contas - Foi desaprovada a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 1998.
TCU Acórdão Plenário - Superfaturamento de preços e irregularidades em processo de licitação. Foi multado em R$ 5.000,00.
TCU Acórdão Plenário - Irregularidades em execução de convênio firmado entre a prefeitura de Santana e o ministério do Planejamento e Orçamento para obras na cidade. Multado em R$ 3.500,00.
TCU Acórdão Plenário - Multado em R$ 10 mil por irregularidades nas áreas de licitação, pessoal, veículos e convênios na Coordenadoria Regional da Fundação Nacional de Saúde no Amapá (Funasa/Corap).
TCU Acórdão - Condenado a devolver solidariamente R$ 33.839,62 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 5 mil por irregularidades em convênio entre o FANASA.
Gim Argello (PTB/DF)
STF Inquérito - Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sob segredo de Justiça).
TJ-DF - Improbidade Administrativa - É processado em ação civil movida pelo MP.
TC-DF Processo - Multado em R$ 29.000,00 indícios de antieconomicidade em contrato para locação de equipamentos de informática.
Inácio Arruda (PC do B/CE)
TRE-CE Representação - Captação ilícita de sufrágio; distribuição de bens e dinheiro em troca de votos.
Jayme Campos (DEM/MT)
STF Inquérito - Indiciado por formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e por crimes da lei de licitações.
STF Inquérito - Irregularidade no emprego de verbas públicas.
STF Ação Penal - Uso de documento falso.
STF Inquérito - Peculato; crime contra a lei de licitações.
STF Inquérito - Crimes de responsabilidade.
TRF-1 - Processo - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo MP.
STF Recurso - Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que condenou o ex-governador por gastos irregulares com publicidade; o seguimento do recurso foi negado.
TCU Acórdão - Multado em R$ 5 mil por dispensa de licitação na compra de equipamentos hospitalares.
TCU Acórdão - Prestação de contas desaprovada. Encontradas irregularidades na aplicação de recursos do FUNASA, FNDE. Imputado o débito de R$ 163.800,00 e multa de R$ 30.000,00.
João Ribeiro (PR/TO)
STF Ação Penal - Crime contra a administração pública - peculato.
STF Inquérito - Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito - Crime contra a liberdade pessoal - redução à condição análoga à de escravo.
João Vicente Claudino (PTB/PI)
TRE-PI Representação - Compra de votos. O processo foi remetido ao TSE .
Kátia Abreu (DEM/TO)
TRF-1 Agravo de Instrumento e TRF-1 Apelação Cível - Ambas são referentes a ação civil pública (TRF-1 Seção Judiciária do Tocantins Ação Civil Pública movida pelo MP por danos ao meio ambiente.
Lobão Filho (PMDB/MA)
STF Ação Penal - Crime contra as telecomunicações.
STF Inquérito - Formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária; investigação sigilosa.
Lúcia Vânia (PSDB/GO)
STF Inquérito - Crime contra a administração pública; peculato.
TSE Recurso Especial Eleitoral - Mantida decisão que julgou irregular a prestação de contas de sua campanha em 2000.
Mão Santa (PSC/PI)
STF Inquérito - Peculato.
STF Inquérito - Peculato.
Marconi Perillo (PSDB/GO)
STF Inquérito - Irregularidade em licitação pública.
STF Inquérito - Crime contra a administração pública - corrupção ativa e passiva.
TRE-GO Representação - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-GO Representação - Movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na acusação de conduta vedada a agente público, por meio do uso de servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação em campanha eleitoral.
TJ-GO Processo - Réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo MP.
Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRE-SE Representação - Representação eleitoral por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha nas eleições de 2006.
Mauro Fecury (PMDB/MA)
TRF-1 Execução Fiscal Nº2008.37.00.001707-2 - É processado em ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
STF Inquérito - Contrabando ou descaminho.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma - Compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma - Interposto pelo PMDB, contra a diplomação do senador.
Neuto De Conto (PMDB/SC)
STF Inquérito Nº2501/2007 - Por crime contra o sistema financeiro nacional.
Raimundo Colombo (DEM/SC)
TJ-SC Ação Popular - Condenado solidariamente por uso de verbas das centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), repassados à prefeitura de Lages para promover a festa Nacional do Pinhão. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 100.000,00. O senador recorre da decisão por meio de apelação.
Renan Calheiros (PMDB/AL)
STF Inquérito - Consta como indiciado em inquérito movido pelo Procurador Geral da República.
Renato Casagrande (PSB/ES)
TCE-ES Acórdão - Manteve decisou anterior que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo , a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.
Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
STF Inquérito - Por corrupção ativa.
TRF-5 Ação Penal - Por apropriação indébita previdenciária, crimes contra o patrimônio e crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo foi remetido ao STF.
STJ Habeas Corpus - Concedido para anular as imputações de estelionato e formação de quadrilha feitas pelo MP
TRF - Ação Penal , em primeira instância. Permaneceu somente a acusação de corrupção passiva. Processo foi remetido ao STF.
TRF 5ª Agravo de Instrumento - Execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária TRF 5ª - Processo em primeira instância; é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Agravo de Instrumento - execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária TRF 5ª Processo em primeira instância; é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Agravo de Instrumento - O Tribunal reformou decisão que havia excluído Roberto Cavalcanti de execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária - Processo que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
Romero Jucá (PMDB/RR)
STF Inquérito - Captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
STF Inquérito - Desvio de verbas públicas praticado por prefeito.
Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
STF Inquérito - Crime de responsabilidade quando prefeita de Mossoró.
TJ-RN - Improbidade Administrativa - É processada em ação civil movida pelo MP. Montante da ação é de R$ 3.000,00.
TJ-RN - Improbidade Administrativa - É processada em ação civil movida pelo MP. O montante da ação é de R$ 684.849,31.
Valdir Raupp (PMDB/RO)
STF Ação Penal - Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal - Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito - Crime contra a administração pública - desvio de verbas em obras.
STF Inquérito - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito - Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB/MG)
STF Inquérito - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física.
Devedores do INSS - A Associação Salgado de Oliveira de Educação deve R$ 37.436.817,36 ao INSS.
TRF-5 Execução Fiscal - É processado pela Fazenda Nacional.
Deputados "ficha-suja"
ANTES DE VOTAR NESTES CANDIDATOS ANALISE MUITO BEM:
Abelardo Camarinha (PSB/SP)
Abelardo Lupion (DEM/PR)
Acélio Casagrande (PMDB/SC)
Ademir Camilo (PDT/MG)
Aelton Freitas (PR/MG)
Affonso Camargo (PSDB/PR)
Albano Franco (PSDB/SE)
Alceni Guerra (DEM/PR)
Alexandre Silveira (PPS/MG)
Alfredo Kaefer (PSDB/PR)
Alice Portugal (PC do B/BA)
Aline Corrêa (PP/SP)
Andre Vargas (PT/PR)
Andre Zacharow (PMDB/PR)
Angela Amin (PP/SC)
Aníbal Gomes (PMDB/CE)
Anselmo de Jesus (PT/RO)
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP)
Antonio Palocci (PT/SP)
Armando Abílio (PTB/PB)
Armando Monteiro (PTB/PE)
Arnaldo Vianna (PDT/RJ)
Arnon Bezerra (PTB/CE)
Asdrubal Bentes (PMDB/PA)
Augusto Carvalho (PPS/DF)
Augusto Farias (PTB/AL)
Betinho Rosado (DEM/RN)
Beto Albuquerque (PSB/RS)
Beto Mansur (PP/SP)
Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
Camilo Cola (PMDB/ES)
Carlos Alberto Canuto (PSC/AL)
Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO)
Carlos Bezerra (PMDB/MT)
Carlos Brandão (PSDB/MA)
Carlos Melles (DEM/MG)
Carlos Willian (PTC/MG)
Cassio Taniguchi (DEM/PR)
Celso Maldaner (PMDB/SC)
Celso Russomanno (PP/SP)
Charles Lucena (PTB/PE)
Ciro Nogueira (PP/PI)
Cleber Verde (PRB/MA)
Clóvis Fecury (DEM/MA)
Colbert Martins (PMDB/BA)
Dagoberto (PDT/MS)
Dalva Figueiredo (PT/AP)
Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Décio Lima (PT/SC)
Dilceu Sperafico (PP/PR)
Domingos Dutra (PT/MA)
Edinho Bez (PMDB/SC)
Edmar Moreira (PR/MG)
Edson Ezequiel (PMDB/RJ)
Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Eduardo Gomes (PSDB/TO)
Eduardo Sciarra (DEM/PR)
Eliene Lima (PP/MT)
Eliseu Padilha (PMDB/RS)
Elismar Prado (PT/MG)
Emanuel Fernandes (PSDB/SP)
Ernandes Amorim (PTB/RO)
Eugênio Rabelo (PP/CE)
Eunício Oliveira (PMDB/CE)
Fábio Faria (PMN/RN)
Fernando Coruja (PPS/SC)
Fernando de Fabinho (DEM/BA)
Fernando Gonçalves (PTB/RJ)
Fernando Lopes (PMDB/RJ)
Fernando Marroni (PT/RS)
Fernando Melo (PT/AC)
Flaviano Melo (PMDB/AC)
Francisco Rodrigues (DEM/RR)
Francisco Rossi (PMDB/SP)
Francisco Tenorio (PMN/AL)
Geraldo Pudim (PR/RJ)
Geraldo Simões (PT/BA)
Gervásio Silva (PSDB/SC)
Giacobo (PR/PR)
Gladson Cameli (PP/AC)
Guilherme Campos (DEM/SP)
Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN)
Henrique Fontana (PT/RS)
Hugo Leal (PSC/RJ)
Íris de Araújo (PMDB/GO)
Íris Simões (PTB/PR)
Jackson Barreto (PMDB/SE)
Jader Barbalho (PMDB/PA)
Jairo Ataide (DEM/MG)
Janete Capiberibe (PSB/AP)
Jefferson Campos (PSB/SP)
Jerônimo Reis (DEM/SE)
João Magalhães (PMDB/MG)
João Matos (PMDB/SC)
João Oliveira (DEM/TO)
João Paulo Cunha (PT/SP)
João Pizzolatti (PP/SC)
Joaquim Beltrão (PMDB/AL)
Jofran Frejat (PR/DF)
Jorge Boeira (PT/SC)
Jorginho Maluly (DEM/SP)
José Airton Cirilo (PT/CE)
José Carlos Machado (DEM/SE)
José Carlos Vieira (PR/SC)
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG)
José Genoíno (PT/SP)
José Guimarães (PT/CE)
José Linhares (PP/CE)
José Maia Filho (DEM/PI)
José Mendonça Bezerra (DEM/PE)
José Mentor (PT/SP)
José Otávio Germano (PP/RS)
Joseph Bandeira (PT/BA)
Jovair Arantes (PTB/GO)
Julião Amin (PDT/MA)
Júlio Cesar (DEM/PI)
Julio Semeghini (PSDB/SP)
Jurandil Juarez (PMDB/AP)
Laerte Bessa (PSC/DF)
Laurez Moreira (PSB/TO)
Leandro Sampaio (PPS/RJ)
Leandro Vilela (PMDB/GO)
Leo Alcântara (PR/CE)
Lindomar Garçon (PV/RO)
Lira Maia (DEM/PA)
Luiz Bittencourt (PMDB/GO)
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB/ES)
Luiza Erundina (PSB/SP)
Lupércio Ramos (PMDB/AM)
Manoel Junior (PMDB/PB)
Manoel Salviano (PSDB/CE)
Marçal Filho (PMDB/MS)
Marcelo Melo (PMDB/GO)
Marcelo Ortiz (PV/SP)
Marcelo Teixeira (PR/CE)
Márcio França (PSB/SP)
Marcio Junqueira (DEM/RR)
Marcos Medrado (PDT/BA)
Marcos Montes (DEM/MG)
Maurício Quintella Lessa (PR/AL)
Maurício Trindade (PR/BA)
Mauro Nazif (PSB/RO)
Michel Temer (PMDB/SP)
Moises Avelino (PMDB/TO)
Natan Donadon (PMDB/RO)
Nazareno Fonteles (PT/PI)
Nelson Bornier (PMDB/RJ)
Nelson Goetten (PR/SC)
Nelson Meurer (PP/PR)
Nelson Trad (PMDB/MS)
Neudo Campos (PP/RR)
Nilmar Ruiz (PR/TO)
Odílio Balbinotti (PMDB/PR)
Olavo Calheiros (PMDB/AL)
Osvaldo Reis (PMDB/TO)
Pastor Pedro Ribeiro (PR/CE)
Paulo Magalhães (DEM/BA)
Paulo Maluf (PP/SP)
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)
Paulo Rattes (PMDB/RJ)
Paulo Rocha (PT/PA)
Pedro Eugênio (PT/PE)
Pedro Henry (PP/MT)
Pedro Wilson (PT/GO)
Pinto Itamaraty (PSDB/MA)
Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Professor Ruy Pauletti (PSDB/RS)
Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO)
Raul Jungmann (PPS/PE)
Rebecca Garcia (PP/AM)
Renato Amary (PSDB/SP)
Renato Molling (PP/RS)
Roberto Balestra (PP/GO)
Roberto Britto (PP/BA)
Roberto Rocha (PSDB/MA)
Rogerio Lisboa (DEM/RJ)
Rogério Marinho (PSDB/RN)
Rômulo Gouveia (PSDB/PB)
Sabino Castelo Branco (PTB/AM)
Sebastião Bala Rocha (PDT/AP)
Sérgio Moraes (PTB/RS)
Sergio Petecão (PMN/AC)
Silas Brasileiro (PMDB/MG)
Silas Câmara (PSC/AM)
Silvio Lopes (PSDB/RJ)
Silvio Torres (PSDB/SP)
Simão Sessim (PP/RJ)
Solange Almeida (PMDB/RJ)
Sueli Vidigal (PDT/ES)
Takayama (PSC/PR)
Tatico (PTB/GO)
Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
Tonha Magalhães (PR/BA)
Uldurico Pinto (PHS/BA)
Urzeni Rocha (PSDB/RR)
Vadão Gomes (PP/SP)
Valdemar Costa Neto (PR/SP)
Vander Loubet (PT/MS)
Vic Pires Franco (DEM/PA)
Vicentinho Alves (PR/TO)
Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB)
Vitor Penido (DEM/MG)
Walter Ihoshi (DEM/SP)
Wellington Roberto (PR/PB)
Wilson Picler (PDT/PR)
Wladimir Costa (PMDB/PA)
Zé Gerardo (PMDB/CE)
Zé Vieira (PR/MA)
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Assim é, se lhe parece...
ASSIM É SE LHE PARECE
Atualizado em 25 de fevereiro de 2010 às 21:15 | Publicado em 25 de fevereiro de 2010 às 01:19
por Luiz Carlos Azenha
Jornalismo não é Ciência exata. Jornais erram. Jornalistas erram. Erros admitidos e reparados, tocamos em frente. Às vezes o erro tem consequências gravíssimas, como no caso paradigmático da Escola Base. O famoso "espírito de manada" muitas vezes contribui para que pecados originais de pequena dimensão se agravem. O espírito de manada funciona assim: por decisão superior ou por interesse próprio, um jornalista decide "repercutir" uma notícia que dá como fato, sem fazer a confirmação independente daquela informação. Corre o risco de repercutir o erro. De ampliar o erro. De reproduzir a premissa falsa. Já vivi essa situação, "repercutindo" reportagens da revista "Veja", na TV Globo: é como se você validasse um bilhete premiado sem ter tido a oportunidade de confirmar antes a premiação.
Assim se deram algumas das grandes "crises" que o Brasil enfrentou desde que o governo Lula se instalou no poder, como o "caos aéreo", a "epidemia de febre amarela" e a "gripe suína". Má fé, incapacidade técnica, preguiça, preconceito ideológico e a crença de que a mídia deve ser "de oposição" a qualquer custo, mesmo que ao fazer isso atropele a verdade, levaram a mídia corporativa a exagerar, distorcer ou repercutir acriticamente informações que, mais tarde, se demonstrou serem exageradas ou simplesmente fictícias.
No episódio da febre amarela, por exemplo, o texto-símbolo em minha opinião foi o"Alerta Amarelo", de Eliane Cantanhêde, da Folha de S. Paulo, em que a jornalista incentivou todos os brasileiros a correr para o posto de saúde e tomar a vacina, independentemente das contra-indicações existentes.
Ela escreveu:
Bem, o Orçamento, os impostos e os cortes de gastos estão a mil por hora em Brasília neste pós-CPMF, com ministros do Executivo, todo o Legislativo e o Judiciário em pânico diante da tesoura da área econômica do governo. O fantasma da febre amarela, portanto, paira sobre o país como um alerta num momento crucial, para que a saúde e a educação sejam preservadas antes de tudo o mais. Senão, Lula, o aedes aegypti vem, pica e mata sabe-se lá quantos neste ano --e nos seguintes.
O alerta da colunista foi apenas um texto irresponsável no conjunto da obra do mau jornalismo. A vacinação disparou. Gente que não precisava ou não podia ter tomado a vacina, tomou. Houve pelo menos um caso de morte que poderia ter sido evitada. E a febre amarela? O número de casos foi inferior ao registrado em anos anteriores, quando não houve o mesmo alarde.
No "caos aéreo", um conjunto de acontecimentos distintos e vagamente relacionados foi utilizado para provocar a demissão do ministro da Defesa, Waldir Pires, substituído por Nelson Jobim. Problemas reais de infraestrutura e de mau gerenciamento foram reunidos sob a tarja do "caos aéreo" à greve de controladores de vôo e ao acidente com o avião da TAM em Congonhas. O acidente, uma fatalidade causada por erro humano, foi atribuído ao presidente da República por um colunista da Folha de S. Paulo. Lula foi acusado, na primeira página, pelo homicidio de 200 passageiros. O psicanalista Francisco Daudt escreveu:
Gostaria imensamente de ter minha dor amenizada por uma manchete que estampasse, em letras garrafais, “GOVERNO ASSASSINA MAIS DE 200 PESSOAS”. O assassino não é só aquele que enfia a faca, mas o que, sabendo que o crime vai ocorrer, nada faz para impedi-lo. O que ocorreu não pode ser chamado de acidente, vamos dar o nome certo: crime.
No caso da gripe suína, uma epidemia real foi de tal forma "espetacularizada" que colocou autoridades públicas sob pressão para tomar medidas que, em retrospectiva, sabemos agora terem sido exageradas -- especialmente o adiamento do início das aulas em vários estados brasileiros. Na Folha de S. Paulo, o filósofo Hélio Schwartsman escreveu:
A pandemia de gripe provocada pela nova variante do vírus A H1N1 poderá atingir entre 35 milhões e 67 milhões de brasileiros ao longo das próximas cinco a oito semanas. De 3 milhões a 16 milhões desenvolverão algum tipo de complicação a exigir tratamento médico e entre 205 mil e 4,4 milhões precisarão ser hospitalizados.
A repórter Conceição Lemes desmontou de forma primorosa o texto doidivanas da Folha.
Só posso especular sobre os motivos que levaram ao surgimento desse novo jornalismo, à brasileira: decadência relativa dos jornais como formadores de opinião; denuncismo manchetista, como forma de enfrentar a competição com o infotainment; briga por um público mobilizado por outras formas e meios de entretenimento e informação (TV a cabo, DVDs, internet, celulares); demissão dos jornalistas mais experientes das redações e a centralização do poder nos aquários dos chefes; estridência de quem luta para evitar ou mascarar sua própria irrelevância; compromisso ideológico dos donos da mídia com o projeto político e econômico do PSDB/DEM.
Mas o que mais me preocupa é um fenômeno paralelo a esse, que diz respeito exclusivamente ao campo da informação, já que qualquer um é livre para dizer as besteiras que quiser nas colunas de opinião: uma certa "flexibilização" das regras do que deve ou não ser publicado, uma tentativa de legitimar novos critérios que afastam ainda mais o jornalismo da verdade factual.
Um exemplo disso foi o texto publicado na revista Veja, de autoria do repórter Márcio Aith, na famosa denúncia das contas (falsas, soubemos depois) de autoridades do governo Lula no Exterior. Na ocasião, Aith escreveu:
Por todos os meios legais, VEJA tentou confirmar a veracidade do material. Submetido a uma perícia contratada pela revista, o material apresentou inúmeras inconsistências, mas nenhuma suficientemente forte para eliminar completamente a possibilidade de os papéis conterem dados verídicos.
Antes, um repórter se esforçava para provar o conteúdo de um documento, antes de publicá-lo. Caso contrário, a reportagem ia para a gaveta ou o lixo.
Agora, pelo critério enunciado por Aith, você publica se não conseguir provar que aquele conteúdo é falso. Não parece, mas isso representa uma enormidade, já que abre as portas para publicar qualquer coisa.
É como se, no Direito, o ônus da prova fosse transferido para o acusado. Preso, teria de desprovar as acusações que o levaram à cadeia.
Isso abre espaço para, por exemplo, na véspera de uma eleição importante, você publicar qualquer denúncia, de qualquer origem, desde que não tenha conseguido desprovar a autenticidade de um documento. Falsificadores, mãos à obra: seu trabalho pode sair na capa de um jornal ou numa revista de circulação nacional. Quem sabe no Jornal Nacional.
Sim, porque mais adiante, depois dos episódios relativos ao chamado "caos aéreo", o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, chegou a enunciar uma teoria geral desse jornalismo frouxo, no famoso "testando hipóteses".
Em artigo publicado no jornal O Globo, em defesa da cobertura que os jornais fizeram do acidente da TAM, Kamel argumentou:
Na cobertura da tragédia da TAM, a grande imprensa se portou como devia. Não é pitonisa, como não é adivinha, desde o primeiro instante foi, honestamente, testando hipóteses, montando um quebra-cabeça que está longe do fim.
O teste de hipóteses de Kamel é uma espécie de carta branca para a especulação em busca da verdade factual. Como bom mistificador, Kamel inclui um "honestamente" ali na frase: nós, leitores, devemos acreditar piamente na honestidade dos jornais, tanto quanto acreditamos em Deus ou no ataque do Corinthians. É um convite à especulação, desde que precedido pela confissão de que, sim, estamos procurandoa verdade factual.
Aith e Kamel, na prática, pregam o afrouxamento dos critérios tradicionais do jornalismo e abrem espaço ainda maior para os assassinatos de caráter, o jornalismo de dossiê e outras práticas que afastam nossa profissão do ideal de serviço público e a tornam ainda mais sujeita a ser usada como ferramenta em disputas políticas e sobretudo econômicas (como o notório comprometimento de setores da mídia com os interesses do banqueiro Daniel Dantas didaticamente expôs).
Mais recentemente, no episódio da publicação de uma ficha policial falsa da ministra Dilma Rousseff, a Folha de S. Paulo parece ter endossado esses novos critérios.
Fez isso, curiosamente, em uma reportagem em que admitia ter errado.
No texto, intitulado Autenticidade de ficha de Dilma não é provada, escreveu o jornal:
O primeiro erro foi afirmar na Primeira Página que a origem da ficha era o "arquivo [do] Dops". Na verdade, o jornal recebeu a imagem por e-mail. O segundo erro foi tratar como autêntica uma ficha cuja autenticidade, pelas informações hoje disponíveis, não pode ser assegurada -- bem como não pode ser descartada.
Nesse caso, a Folha criou uma nova categoria para a notícia. Temos as notícias autênticas. As fraudes. E as notícias que frequentam uma espécie de limbo, que merecem ou não credibilidade, de acordo com o gosto do freguês. A essa categoria de notícias pertence a ficha policial da ministra Dilma, cuja autenticidade "não pode ser assegurada -- bem como não pode ser descartada".
No mesmo texto, a Folha cuidou de suscitar dúvidas no leitor sobre sua própria admissão de erro, no parágrafo final:
Pesquisadores acadêmicos, opositores da ditadura e ex-agentes de segurança, se dividem. Há quem identifique indícios de fraude e quem aponte sinais de autenticidade da ficha. Apenas parte dos acervos dos velhos Dops está nos arquivos públicos. Muitos documentos foram desviados por funcionários e hoje constituem arquivos privados.
Ou seja, a ficha falsa da Dilma que a Folha não encontrou nos arquivos oficiais pode estar por aí, em algum "arquivo privado", talvez o mesmo "arquivo privado" que "produziu" a ficha e a remeteu por e-mail ao jornal.
Nesse conjunto de critérios que relacionei acima cabe a publicação de qualquer coisa: dossiês até que sejam autenticados, dossiês cujo conteúdo a gente não consegue provar, nem desprovar; dossiês que a gente acredite, honestamente, serem verdadeiros. O novo jornalismo nos pede licença para mentir, distorcer, omitir, descontextualizar, exagerar, especular, espalhar boatos, lendas e fantasias.
É a vitória da verossimilhança sobre a verdade factual. Assim é se lhe parece.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Jingle da campanha do Serra
A idéia, é de Anderson Campos, aproveitada no Blog do Miro e traduz em muito o que, hoje, a oposição teria a propor em termos de campanha, incluindo aí, todos os factóides criados pela imprensa e , lamentavelmente, difundido por muitos, à falta de propostas sérias e à consistência positiva do atual Governo Federal.
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